A Fiscalização de Obras é hoje uma atividade essencial na área da construção, dando resposta à complexidade crescente que as obras apresentam e constituindo um dos vetores fundamentais para a garantia da sua qualidade global.
O reconhecimento desta situação sofreu um novo impulso com a publicação da
Portaria 113/2015 de 22 de Abril, onde se prevê que "a comunicação prévia de obras de edificação deve (...) ser instruída..." entre outros, com "... termos de responsabilidade assinados pelo
diretor de fiscalização de obra e pelo diretor de obra", independentemente da dimensão e complexidade técnica da obra.
A contratação de Fiscalização de Obra corresponde, numa perspetiva global e do ponto de vista do Dono de Obra, à obtenção de ganhos a todos os níveis: Qualidade, Custos e Prazos.